Procedimento Comum Cível Nº 5002090-10.2026.8.24.0043/SC
AUTOR: MARLISE PEITERADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)
DESPACHO/DECISÃO
I- Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 319, do CPC, e não se trata de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC).
II- Concedo a gratuidade da justiça à parte ativa porque presentes indicativos da alegada hipossuficiência econômica.
III - Deixo de designar, por ora, em prol da celeridade processual, a audiência de conciliação.
Todavia, preservando o intuito conciliatório do Código de Processo Civil, a parte ré, caso tenha interesse, poderá apresentar proposta na contestação, hipótese em que, verificada a real utilidade, será designada audiência de conciliação.
IV- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), apresentar resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC), ciente de que no mesmo prazo e oportunidade, deverá indicar de forma clara e objetiva as provas que efetivamente pretende produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. No caso de requerimento de produção de prova oral, deverá indicar as testemunhas e sua relação com os fatos discutidos nestes autos, sob pena de indeferimento e julgamento conforme o estado do processo. Expeça-se carta precatória, se necessário.
Desde já, fica autorizado o cumprimento do ato por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, a ser cumprido pelo meirinho, observando-se de forma estrita as diretrizes estabelecidas pela Circular CGJ n. 222/2020 e com a vinculação do último endereço constante nos autos na emissão do expediente.
V - Com resposta da parte ré, independente de novo despacho, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente, de igual modo, de que, no mesmo prazo e oportunidade, deverá indicar de forma clara e objetiva as provas que efetivamente pretende produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. No caso de requerer produção de prova oral, deverá, igualmente, indicar as testemunhas e sua relação com os fatos discutidos nestes autos, sob pena de indeferimento e julgamento conforme o estado do processo.
Tudo cumprido, oportunamente, voltem conclusos.