Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- STEPHANY MAENCHEN CORSO MACHADO (OAB 71259/SC)
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002157-44.2026.8.24.0505/SC
AUTOR: Segredo de JustiçaRÉU: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): STEPHANY MAENCHEN CORSO MACHADO (OAB SC071259)RÉU: Segredo de JustiçaINTERESSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310100115144
JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti
Citando: KAUAN LEMOS MARTINHO, data de nascimento 06/09/2004, atualmente em endereço desconhecido.
Prazo do Edital: 15 dias
Síntese da Denúncia: No dia 27 de maio de 2023, por volta das 9h15min., em via pública, na Rua 101, nº 117, Centro, Balneário Camboriú/SC, os denunciados RYAN MIGUEL RODRIGUES e KAUAN LEMOS MARTINHO, em companhia de terceiro indivíduo não identificado, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, de forma livre e consciente, cientes da ilicitude e da reprovabilidade de suas condutas, com o propósito de assenhoreamento do patrimônio alheio, mediante grave ameaça consubstanciada na simulação de porte de arma de fogo, mediante gesto intimidatório, ao colocar a mão sob a camiseta, induzindo a vítima a crer que o agente estava armado, subtraíram, para eles coisas alheias móveis, consistentes em um veículo automotor VW/Nivus, cor cinza, ano/modelo 2020/2021, um aparelho celular da marca Apple, modelo iPhone 14, cartões de crédito/débito e a quantia de R$ 600,00. Na ocasião, a vítima Juarez Testoni trafegava com seu veículo VW/Nivus, cor cinza, quando reduziu a velocidade em razão de manobra realizada por outro automóvel à sua frente, circunstância alheia à atuação dos envolvidos. Aproveitando-se desse momento, o denunciado RYAN MIGUEL RODRIGUES, que se aproximou a pé do veículo da vítima, anunciou o assalto, fazendo menção de estar armado ao colocar a mão sob a camiseta, ordenando que a vítima desembarcasse, o que esta fez diante da grave ameaça praticada pelo denunciado. Simultaneamente, em divisão de tarefas, o denunciado KAUAN LEMOS MARTINHO ingressou no veículo da vítima juntamente com RYAN MIGUEL RODRIGUES e um terceiro envolvido até então não identificado, evadindo-se do local na condução do automóvel subtraído. Assim agindo, os denunciados RYAN MIGUEL RODRIGUES e KAUAN LEMOS MARTINHO praticaram a conduta descrita no preceito primário da norma penal incriminadora constante no nciso II, do Código Penal.
