Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PARANA BANCO S/A, ZELIA DOS SANTOS
- Advogados
- GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB 55387/SC), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Procedimento Comum Cível Nº 5003649-85.2026.8.24.0080/SC
AUTOR: ZELIA DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELE JULI GANDOLFI (OAB SC055387)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, que move ZELIA DOS SANTOS em face de PARANA BANCO S/A, todos qualificados.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
DAS PRELIMINARES
Da impugnação à justiça gratuita
A parte ré impugnou o benefício da justiça gratuita, mas deixou de trazer aos autos qualquer indício capaz de alterar a decisão que o concedeu, razão pela qual rejeito a preliminar.
Da inversão do ônus da prova
Em relação à impugnação à inversão do ônus da prova, esclareço que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, porquanto as partes se enquadram nos conceitos previstos nos arts. 2º e 3º do referido diploma legal, sobretudo diante da vulnerabilidade técnica e financeira do consumidor em comparação à parte adversa.
Ademais, a inversão do ônus da prova já foi deferida, com fundamento nos arts. 4º, inciso I, e 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (evento 62).
De todo modo, a parte autora equipara-se a consumidor por ser vítima do evento danoso, nos termos do do Código de Defesa do Consumidor.
