Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Nº 5003706-23.2022.8.24.0055/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310039396049
JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO CURI - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): GILMAR DENK, cpf: 105.***.***-30, nascido em 07/01/1997, filho de PAULA DENK, atualmente em local incerto ou não sabido; JESSICA VALERIA PICKSIUS, cpf: 097.***.***-24, filha de CIRLENE SCHLUKEBIER PICKSIUS e ILSON JOSE PICKSIUS, atualmente em local incerto ou não sabido
Prazo do Edital: 10 dias
Parte Conclusiva da Sentença: Trata-se de pleito de concessão de medida protetiva de urgência. Certificou-se o pedido de revogação realizado pela vítima. Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo arquivamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Diante do pedido da vítima, torna-se forçoso reconhecer que houve a perda do objeto do presente procedimento, a justificar a extinção dos autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o presente procedimento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
