Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 29675/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003916-63.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que o mandado de citação foi expedido expressamente em nome de ambos os executados, pessoa física e pessoa jurídica (Ev. 35), tendo sido cumprido no endereço indicado para ambos (Ev. 37). A diligência foi realizada com êxito no local, ocasião em que CASSIANO DOS SANTOS, único sócio administrador da executada DACALI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, conforme documento 10 do Ev. 1, recebeu a contrafé, tomando ciência integral do teor da execução. Considerando que a citação da pessoa jurídica deve ocorrer na pessoa de seu representante legal (art. 242 do CPC), bem como o princípio da instrumentalidade das formas e a inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, REPUTO válida a citação também em relação à executada pessoa jurídica DACALI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
2. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
