PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004011-29.2023.8.24.0004/SC
AUTOR: LEONILTON DE PAULA CARLOSADVOGADO(A): HERICK ZANETTE (OAB SC018147)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido de consulta formulado pela(s) parte(s) autora ao juízo e, como consequência, autorizo a utilização do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas (cadastros públicos ou privados), disponibilizado pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, para viabilizar a pesquisa de informações de endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo.
A pesquisa, a extração e a juntada ao processo das informações sobre endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo serão executadas exclusivamente por robôs, a partir do acesso a todos os sistemas auxiliares conveniados. Concluídas as diligências e informados os resultados no processo, a(s) parte(s) ocupante do polo ativo será automaticamente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
É responsabilidade da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, ocorrida a intimação, indicar no processo, de forma expressa, no caso de múltiplos resultados, o endereço correto para a citação/intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, sob pena de extinção do processo.
Por outro lado, incumbirá também à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo averiguar se no(s) endereço(s) informado(s) já houve diligência(s) anterior(es), sob pena de condenação no pagamento das despesas processuais relativas aos atos frustrados realizados em duplicidade (custas postais ou relativas à diligência de oficial de justiça).