Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5004040-71.2025.8.24.0081/SCREQUERENTE: CLAUDIR JOSE BOLSONELLOADVOGADO(A): FELIPE DE JESUS FERREIRA (OAB SP441157)SENTENÇA
Ante o exposto, com base no artigo 109 da Lei n. 6.015/73 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ACOLHO os pedidos de retificação formulados por CLAUDIR JOSÉ BOLSONELLO e, por consequência, determino que: 1. Na certidão de casamento de ""Caetano Bolsanello" (matrícula n. 102061 01 55 1907 2 00002 011 0000020 16, do Serviço Notarial e de Registros de Criúva, Caxias do Sul/RS) sejam realizadas as seguintes retificações: a) onde consta que o nome do contraente é "Caetano Bolsanello" PARA que passe a constar que a grafia correta do nome é Gaetano Norberto Vittorio Bolzonello; b) onde consta que o contraente tinha "vinte e oito annos de idade" PARA que passe a constar que ele tinha vinte e nove anos de idade; c) onde consta que os pais do contraente se chamavam "Lourenço Bolsanello e Theresa Cinel" PARA que passe a constar que eles se chamavam Domenico Bolzonello e Teresa Cinel. 2. No registro de óbito de "Caetano Bolsanello"(matrícula n. 103580 01 55 1962 4 00006 165 0001806 79, do Ofício de Registro Civil das pessoas naturais de Tapejara/RS) sejam realizadas as seguintes retificações: a) onde consta que o nome do falecido era "Caetano Bolsanello" PARA que passe a constar Gaetano Norberto Vittorio Bolzonello; b) onde consta que os pais do falecido se chamavam "Lourenço Bolsanello e Theresa Cinel" PARA que passe a constar Domenico Bolzonello e Teresa Cinel; c) onde consta que o falecido contava com "oitenta e dois anos e seis meses de idade" PARA que passe a constar que ele tinha oitenta e três anos de idade e; No campo "Deixou os filhos legítimos de nome" seja acrescido ao rol já lançado o nome do filho Benjamin João Bolzonello. 3. Na certidão de nascimento "Benjamin João Bolsonello" (matrícula nº º 103580 01 55 1931 1 00002 176 0000648 39, do Ofício de Registro Civil das pessoas naturais de Tapejara/RS) sejam realizadas as seguintes retificações: a) onde consta que o nome do nascido era Benjamin João Bolsonello PARA que passe a constar Benjamin João Bolzonello; b) onde consta que o nome dos genitores de Benjamin são Caetano Bolsonello e Catarina Rech Bolsonello, PARA que passe a constar os nomes Gaetano Norberto Vittorio Bolzonello e Catarina Rech Bolzonello e; c) onde consta que o nome dos avós paternos era "Lourenço Bolsanello e Theresa Cinel" PARA que passe a constar Domenico Bolzonello e Teresa Cinel. Eventuais custas judiciais e junto aos cartórios de registro, pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado competente aos cartórios respectivos (art. 109, § 4º da Lei 6.015/73). Consigne-se nos mandados que, sendo o caso, os Cartorários competentes deverão observar ainda as disposições do art. 106 da Lei 6.015/79. Todos os mandados deverão ser acompanhados de cópia desta sentença, como forma de auxiliar o registrador. Arquivem-se oportunamente.