Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São João Batista
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELOIZA GILZ
- Advogados
- SUZANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 54249/SC), SUZANA DE OLIVEIRA SILVA DALL'AGNOL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 6269/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004175-43.2025.8.24.0062/SCEXEQUENTE: ELOIZA GILZADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVASENTENÇA
Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento de eventuais restrições judiciais e, bem assim, de penhoras que não guardem relação direta com o adimplemento noticiado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
