Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Quilombo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- DANIEL DE OLIVEIRA FLORES
- Advogado
- DOUGLAS AVILA (OAB 45483/SC)
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5004176-18.2025.8.24.0518/SC
AUTOR FATO: DANIEL DE OLIVEIRA FLORESADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA (OAB SC045483)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apurar a prática do delito previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98, em tese, cometida por DANIEL DE OLIVEIRA FLORES.
O Ministério Público formulou proposta de transação penal (evento 27, DOC1), a qual foi aceita pelos requeridos (evento 32, DOC1), nos seguintes termos:
a) Pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente à R$ 5.000,00, que poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, em favor de entidade assistencial cadastrada perante este Juízo;
b) Reparação do dano ambiental, por meio da elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que contemple toda a área danificada, o qual deverá ser aprovado pelo Órgão Ambiental competente no prazo de 90 (noventa) dias, sendo executado conforme cronograma aprovado, ou, alternativamente, a declaração do órgão ambiental que comprove a inexistência do dano.
Assim, tendo em vista o ajuste entre as parte e considerando disposto nos art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal entabulada entre o Parquet e os autores do fato.
Aguardem os autos em cartório até o cumprimento dos prazos estipulados para fiscalização do cumprimento do acordo.
Adiante, sobrevindo informação de descumprimento ou do cumprimento integral da proposta, intime-se o Ministério Público.
Sem mais.
