Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIA APARECIDA PIRES DE JESUS
- Advogados
- MIKE LUCAS CONSTANTINO (OAB 060899/SC), LILIANE CAROLAI NEGRINI (OAB 067442/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004265-74.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: LUCIA APARECIDA PIRES DE JESUSADVOGADO(A): MIKE LUCAS CONSTANTINO (OAB SC060899)ADVOGADO(A): LILIANE CAROLAI NEGRINI (OAB SC067442)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Fica isento o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do pagamento das custas finais e despesas processuais, exceto eventuais conduções de oficial de justiça, as quais deverão ser recolhidas pelo executado (art. 33, § 1º, da Lei Complementar n. 156/97), havendo recolhimento antecipado nos autos, promova-se a devolução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por se tratar de satisfação da obrigação, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação em Cartório. Certifique-se o trânsito. Após, arquivem-se.
