Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA, SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- Advogados
- MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 36782/SC), TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB 64421/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004316-63.2026.8.24.0018/SCAUTOR: MAURO ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB SC036782)RÉU: SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB PR064421)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA; b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, em relação ao pedido de ressarcimento dos danos materiais, diante de sua satisfação no curso da demanda, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos ermos da fundamentação; d) REJEITO o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado: a) expeça-se alvará, em favor da parte autora, quanto ao valor depositado judicialmente e vinculado aos presentes autos; b) arquive-se.
