PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004410-69.2025.8.24.0010/SC
AUTOR: LEONARDO NIERO FELISBINOADVOGADO(A): LUCAS NASCIMENTO FERREIRA (OAB SC038513)ADVOGADO(A): VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002)ADVOGADO(A): IASHMINE VICENTE DE SOUZA (OAB SC056042)RÉU: REPASSE SUL SC INTERMEDIACOES LTDAADVOGADO(A): ANTONIO GAVA JUNIOR (OAB SP234186)
DESPACHO/DECISÃO
1. Necessária a dilação probatória.
2. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no evento 39, PET1.
2.1. Defiro o depoimento pessoal do representante legal da parte REPASSE SUL SC INTERMEDIACOES LTDA, que deverá ser prestado, necessariamente, por pessoa com conhecimento da matéria fática do processo e poderá, em sendo o caso, ser realizado por preposto com poderes especiais para confessar1.
O respectivo nome deverá ser indicado nos autos pela parte que deverá prestá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
2.2. Por outro lado, indefiro o pedido de oitiva da testemunha indicada no evento 41, TESTEMUNHAS1, em decorrência da preclusão, uma vez que não foi arrolada dentro do prazo concedido (evento 32, ATOORD1).
3. DESIGNO o dia 01/09/2026 14:45:00 para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências deste juízo.
4. No caso de eventual impossibilidade de comparecerem presencialmente, fica desde logo deferida a participação dos procuradores(as), das partes (caso não tenham que prestar depoimento pessoal) e do Ministério Público por videoconferência, pelo link que será disponibilizado ao final desta decisão.
Devem ficar cientes que, acaso optem por participar dessa forma: (a) é de sua responsabilidade garantir o bom funcionamento dos recursos tecnológicos necessários e que eventuais falhas (intermitência de conexão, mau funcionamento do áudio, etc) não ensejarão a redesignação do ato; (b) o acesso à videoaudiência deverá feito por mero clique no respectivo link disponibilizado e que não será feito o envio por servidor desta unidade.
5. As partes que tenham que prestar depoimento pessoal ou as testemunhas civis residentes nos Municípios que compõem a Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum.
6. Nos casos de testemunhas que sejam policiais civis ou militares, tendo em vista o interesse público envolvido, poderão participar da audiência de forma não presencial pelo link que será disponibilizado nos autos, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Do contrário, deverão comparecer ao Fórum.
7. No caso partes ou de testemunhas residentes em outra Comarca ou outro Estado ou, ainda, em caso de impossibilidade justificada (como estar fora da Comarca no dia e questões de saúde, por exemplo), a bem da celeridade, fica desde já autorizada a sua participação por videoconferência, pelo link que será disponibilizado ao final, desde que se certifiquem de possuir boa conexão à internet e fones de ouvido para a boa realização do ato. Eventuais questões a esse respeito serão dirimidas no próprio ato.
Caso o participante não possua conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, tal circunstância deverá ser informada nos autos, com a maior brevidade possível e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do ato, a fim de que seja verificada a disponibilidade da sala passiva (acaso residente neste Estado).
8. A intimação das testemunhas eventualmente arroladas, assim como o envio do link nas hipóteses de participação virtual, competirá aos advogados, na forma do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 2º. Acaso assim não se proceda, e na hipótese de não comparecimento da testemunha, será presumida a desistência da inquirição.
A intimação será judicial apenas nas hipóteses legais (art. 455, § 4º, do CPC).
Cabe ao advogado, outrossim, a intimação da parte para o comparecimento ao ato.
9. Ficam intimadas as partes de que eventual manifestação acerca do disposto na presente decisão deverá ocorrer de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias, interpretando-se o silêncio como concordância.
10. Devem os advogados e o Ministério Público informar contato telefônico e de WhatsApp no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive de eventuais partes ou testemunhas que não puderem comparecer presencialmente nas hipóteses acima indicadas, a fim de permitir o devido contato por servidor desta unidade para a organização do ato e evitar atrasos indesejados.
11. Ficam cientificadas, outrossim, que eventuais contatos sobre a audiência (como problemas no acesso ao link, atrasos ou demais intercorrências), exclusivamente no dia do ato e para tais finalidades, devem ser feitas pelo WhatsApp n. (48) 3622-9225.
Intimem-se/requisitem-se, cumprindo-se, no que aqui não divergir, nos termos antes já determinados.
12. Link e orientações para acesso virtual
12.1. Ficam as partes cientificadas que o acesso à audiência (nas hipóteses em que deferido acima o acesso por videoconferência) será realizado por meio do sistema Microsoft Teams, nova plataforma oficial para o gerenciamento, realização e gravação de audiências e sessões no Poder Judiciário de Santa Catarina.
O acesso à sala virtual ocorrerá por meio do link único abaixo:
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmI5OGI4MTctN2RhNi00YTI0LTgwOTgtZTNhOTU2OTU4ZDdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d
12.2. Acaso necessário, o link para acesso remoto à audiência também está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Os advogados também poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras".
12.3. Na data e horário da audiência, com antecedência de quinze minutos, (a) deve-se clicar no link ou copiar e colar no navegador, utilizando-se, preferencialmente, o navegador “Google Chrome”; (b) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; (c) deverá ser inserido o nome do participante; (iv) após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar, na sala de espera do sistema, até que o moderador admita o ingresso na sessão.
12.4. Vale esclarecer que, no caso de testemunha, não é mais necessário avisá-lá para entrar apenas na hora do respectivo depoimento, já que, pelo sistema Teams, há sala de espera em que ela pode ficar aguardando até que seja admitida, o que confere maior celeridade ao ato.
12.5. Recomenda-se que o acesso ao sistema seja feito com antecedência de quinze minutos, a fim de que haja tempo hábil para solucionar eventuais problemas de acesso, bem como que o(a) advogado(a) faça a devida orientação à testemunha ou parte que porventura necessite acessar ao ato por videoconferência.
12.6. Caso a conexão seja realizada por meio de um celular, será necessário fazer a instalação prévia do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Trata-se, contudo, de operação simples e o usuário será guiado pelo passo-a-passo pelo próprio sistema ao clicar no link.
11.7. Mais informações podem ser encontradas no portal “Teams Videoconferência” do TJSC, em que foram publicados tutoriais com orientações destinadas ao público externo: (a) Manual para público externo - Advogado; e (b) Manual para público externo - Cidadão.
1. AMORIM, Daniel. Manual de Direito Processual Civil. 13. ed. Salvador: Jus Podivm, 2021. p. 756