PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004502-20.2025.8.24.0019/SC
AUTOR: GARU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059)
ATO ORDINATÓRIO
1) DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
a) Fica designado o dia 12/09/2025 às 16:20 horas para audiência de CONCILIAÇÃO (artigos 22 e 23, da Lei 9.099/95), que será realizada preferencialmente de forma virtual.
b) Registro que a solenidade será realizada de FORMA MISTA. As partes e seus advogados poderão comparecer fisicamente ao fórum ou participar do ato de maneira virtual.
c) A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência, devendo o procurador providenciar o comparecimento de seu cliente. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95).
d) Sendo a parte autora pessoa jurídica constituída como empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, resta ciente que deverá ser representada em todos os atos do processo (inclusive nas audiências) pelo empresário individual ou sócio dirigente/administrador, nos termos do Enunciado n. 141, do Fonaje, sob pena de extinção.
2) ORIENTAÇÃO - VIDEOAUDIÊNCIA
a) De que a audiência de conciliação designada será realizada de forma mista (presencial/virtual).
b) Para acesso virtual, a ferramenta utilizada é Microsoft Teams - Manuais e orientações pelo endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
Instruções (com o aplicativo Microsoft Teams instalado em celular ou computador):
Clicando no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWViMzFiMjYtNmEwYS00ZDJiLTg0ZTYtZjcyYzZkNWRiYTBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
OU
Clicando no link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, este último no qual deve ser informado o ID e a senha para acesso, informados abaixo:
ID da audiência: 228 845 199 042
Senha para acesso à audiência: cD2fo6Yq
b.1) Digite seu nome COMPLETO, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em "INGRESSAR AGORA".
b.2) Realizados os passos anteriores, basta aguardar os organizadores da audiência autorizarem a entrada e passar as devidas instruções.
b.3) Após ingressar na sala de audiência, o usuário poderá controlar sua câmera de vídeo, através dos dois botões "CÂMERA" e "MICROFONE", localizados no canto superior direito da tela.
DÚVIDAS para acesso encaminhar para o WhatsApp funcional deste Juizado (49 9 8836-4920) sua identificação e solicitar orientação.
c) Cabe ao Advogado ou à parte (que não tiver procurador habilitado nos autos) se responsabilizar pelo sinal/conexão suficientemente limpo para compreensão.
d) Para o caso de parte com procurador nos autos, o Advogado é quem repassará o link ao seu cliente, que pode ir até seu escritório para o ato ou acessá-lo de onde preferir, a critério do Advogado.
e) Se a parte não tiver compreensão para acompanhar o ato no formato virtual, deve comparecer pessoalmente no Fórum de Concórdia, no dia e horário aprazado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos para se submeter aos procedimentos de identificação, cadastramento.
3) ADVERTÊNCIAS
a) Não obtido acordo, haverá o recebimento de eventual resposta da parte ré, bem como oportunizada manifestação pela parte autora no mesmo ato a respeito do que nela estiver contido e documentos.
b) O não comparecimento da parte autora ao ato (presencial ou virtual) gera a extinção do processo nos termos do art. 51, inc. I, da Lei n° 9099/95, bem como o não comparecimento da parte ré autoriza o magistrado a proferir sentença, na forma do art. 23 da mesma Lei.
c) Importa reforçar que apenas apresentar resposta e não comparecer à sessão virtual induz revelia (Lei nº 9.099/95, art. 20).
d) Não obtida a conciliação na sessão, as partes deverão especificar de maneira fundamentada a necessidade de outras provas, sob pena de preclusão.