Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São José
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCELO TOSTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogado
- FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004631-89.2022.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: MARCELO TOSTES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o Autor/Exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do evento retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimendo das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador.
Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: [email protected].
