Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CELIO MATIAS VARGAS
- Advogado
- RENATA NUNES SOUZA (OAB 016070/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004635-10.2025.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: CELIO MATIAS VARGASADVOGADO(A): Renata Nunes Souza (OAB SC016070)
ATO ORDINATÓRIO
1) Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da Requisição de Pagamento de Precatório retro, conforme preceitua o art. 7º, §6º da Resolução-CNJ 303/2019.
"[...] Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário.
[...]
§ 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. [...]"
2) Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será encaminhada para assinatura/envio pelo(a) Magistrado(a), com distribuição automática no EPROC de segunda grau.
