Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste
- Classe
- APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO DE JUSTIÇA
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente Nº 5004653-75.2021.8.24.0067/SC
REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310025906960
JUIZ DO PROCESSO: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer - Juiz(a) de Direito
Intimandos: FRANCIS ROSA RIBEIRO, CPF: 256.***.***-76 e GILMAR RIBEIRO, CPF: 314.***.***-26.
Prazo do Edital: 30 dias
OBJETO: Intimação da sentença, na forma do art. 346 do CPC.
DISPOSITIVO: Por tais razões, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a representação, para ordenar aos réus que cumpram a obrigação de matricular o filho e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar, conforme estabelecido no art. 129, V, do ECA. Adverte-se que a desobediência a essa ordem, além de poder caracterizar a infração do art. 249 do ECA, também pode ser motivo à perda do poder familiar, conforme a a parte final do art. 22 c/c com a parte final do art. 24 do ECA. Sem custas (ECA, art. 141, §2º) nem honorários sucumbenciais (CF, art. 128, §5º, II, 'a'). P. R. I. (os réus reveis, intimem-se na forma do art. 346 do ECA). Transitando em julgado, arquivem-se.
OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), reveis, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 10 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, manifestar-se sobre a sentença. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da
