Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUZIA LILI DA COSTA PICININI
- Advogado
- DEBORA MALDONADO BARAN (OAB 60309/PR)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004653-75.2022.8.24.0282/SC
EXECUTADO: LUZIA LILI DA COSTA PICININIADVOGADO(A): Debora Maldonado Baran (OAB PR060309)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia do óbito da Executada (evento 64, DOC1), faz-se necessária a suspensão do processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a substituição da parte é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e, segundo estabelece o Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" (art. 110, CPC).
Ademais, sucessão pelo espólio pressupõe a existência de inventário; caso não haja, por motivo devidamente justificado ou encerrado este, dar-se-á a substituição pelos herdeiros, mediante regular habilitação, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
1. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso I, c/c artigo 689, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até a regular sucessão processual.
2. Considerando que a parte Executada opôs a Exceção de pré-executividade do evento 59, DOC1, intime-se o subscritor daquela peça, para havendo interesse no prosseguimento do feito, promover a habilitação do sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do Executado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de não recebimento da peça.
3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, intime-se o Exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar andamento ao feito, promovendo a citação do(s) espólio(s) ou sucessor(es) da(s) parte(s) falecida(s), apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc), nos termos do , do CPC.
