Intimação
D- Órgão
- Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CELSO DOMINGOS FORNER, FORNER HOLDING LTDA
- Advogado
- ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 14783/SC)
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004816-63.2025.8.24.0019/SC
APELANTE: FORNER HOLDING LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783)INTERESSADO: CELSO DOMINGOS FORNER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN
DESPACHO/DECISÃO
O recurso versa sobre questão de caráter repetitivo afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1937821/SP e cadastrada como Tema 1.113/STJ, assim delimitado: "Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI."
A afetação da matéria ocorreu em 11-11-2021, oportunidade em que houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratassem da questão delimitada, em trâmite no território nacional.
Posteriormente, no dia 24-2-2022, a Corte Superior, ao julgar o mérito do respectivo leading case, firmou a seguinte tese:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Ainda não houve certificação do trânsito em julgado do acórdão paradigma, diante da interposição do Recurso Extraordinário n.º 1.412.419, indicado como representativo, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, e recebido pelo Supremo Tribunal Federal em 21-11-2022, ainda pendente de julgamento.
