Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- Advogados
- ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB 29472/SC), PAULO FRETTA MOREIRA (OAB 23416/DF)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004816-63.2026.8.24.0040/SC
EXECUTADO: ITAPIRUBA INTERNACIONAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472)ADVOGADO(A): PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416)
DESPACHO/DECISÃO
1. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por correspondência, para efetuar o cumprimento voluntário do título judicial no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1.º). Ciente que:
a) o pagamento parcial no prazo previsto, ocasionará a incidência de multa e de honorários na forma disposta acima sobre o saldo remanescente;
b) transcorrido o prazo acima previsto para o pagamento voluntário, sem a respectiva quitação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, cujo debate fica restrito as matérias dispostas nos §§ 1.º e 2.º do art. 525 do CPC.
2. Na hipótese de pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, inc. II).
3. Transcorrido o prazo sem pagamento, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido de multa e honorários advocatícios previstos no § 1.º do do CPC.
