Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CARLOS ANDRE DOS SANTOS
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004985-64.2025.8.24.0564/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAACUSADO: CARLOS ANDRE DOS SANTOSINTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 310088774298
JUIZ DO PROCESSO: GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO - Juiz(a) de Direito
CITANDO(A)(S): CARLOS ANDRE DOS SANTOS, CPF n. 829.***.***-53, nascido(a) em 31/07/1984, filho(a) de ELISABETE DOS SANTOS, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 15 dias.
SÍNTESE DA DENÚNCIA: Assim agindo, o denunciado CARLOS ANDRE DOS SANTOS incorreu na sanção do artigo 171, caput, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia e requer o seu recebimento e a pesquisa de endereços do denunciado nas bases de dados disponíveis ao Poder Judiciário, uma vez que está em local incerto e, ainda, a designação de audiência de instrução e julgamento para o interrogatório e a oitiva das pessoas abaixo relacionadas e, após, a condenação do denunciado e aplicação da sanção cabível ao final da tramitação processual..
OBJETO: CITAÇÃO DO(A)(S) ACUSADO(A)(S) para que responda(m) à acusação e acompanhe(m) todos os termos do processo até a sentença final, pelo que não poderá(ão) mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo, sob pena de incorrer(em) nas sanções impostas para a revelia, tudo conforme decisão prolatada diante da denúncia oferecida. O prazo para responder à ação, o que deverá ser feito por escrito por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), é de 10 (dez) dias. Se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s) por edital, não comparecer(em), nem constituir(em) advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (Art. 366 do CPP). Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da
