Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
- Advogados
- SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB 60641/SC), JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB 76388/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005073-71.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca do resultado da diligência, bem como para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Autorizo, se requerido: a) a tradicional citação/intimação por mandado em endereço indicado; b) a citação/intimação por WhatsApp, a ser realizada por Oficial de Justiça, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; c) a citação via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, se for o caso, para cuja validade a parte deverá acusar ciência, não bastando o mero decurso de prazo (CPC, art. 246, §1º-A).
