PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005083-17.2025.8.24.0025/SC
AUTOR: VANESSA WESSLING MARTINSADVOGADO(A): IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361)
ATO ORDINATÓRIO
1. Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24.03.2023, e resolução GP/CGJ n. 28 de 12.12.2023, que por meio da Corregedoria Geral de Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
2. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
3. DATA DA AUDIÊNCIA: 12/11/2025 08:00:00
4. Certifico que, nesta data, providenciei o agendamento da audiência na plataforma de videoconferências do Tribunal de Justiça.
5. Informo que o link de acesso é:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTg5ODk3YmUtZDA4Ni00NTcyLWJmODAtNmY5YTA4YzA4OGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
6. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) DÊ permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato, (por mensagem) com o Conciliador pelo whatsapp (47) 3526-4904.
7. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link encaminhado por meio eletrônico ou físico é de responsabilidade do participante da audiência, devendo informar ao conciliador, imediatamente, em caso de qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação ao ato.
8. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A CONTESTAÇÃO e documentos deverão ser juntados aos autos até a hora da audiência ou durante o ato, escrita ou oralmente.
9. Ficam ainda cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE).
10. Orientações para a videoaudiência:
Os participantes deverão acessar, previamente, os vídeos institucionais abaixo como forma de preparação para a audiência.
a) PJSC CONECTA | ANTES DA AUDIÊNCIA
https://www.youtube.com/watch?v=0er-zZzfmu0&t=7s
b) PJSC CONECTA | PARTICIPANDO DA AUDIÊNCIA
https://www.youtube.com/watch?v=zT0fImzxwl4
c) TEAMS | PARTICIPANDO DA AUDIÊNCIA
https://tinyurl.com/anc9yfdf