Monitória Nº 5005281-15.2025.8.24.0135/SC
AUTOR: JUSMAR OMODEIADVOGADO(A): CLAUDIO ALBERTO DE CASTRO (OAB SC022018)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
2. Cite-se a parte passiva para, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, efetuar o adimplemento do débito ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC) e b) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
3. Apresentados embargos, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, apresentar manifestação, especificando detalhadamente as provas que pretenda produzir.
4. Opostos embargos, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Do contrário, tornem conclusos para sentença, em atenção à Orientação CGJ n. 56 de 2015.