Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., REGIS IRINEU SOBCZACK
- Advogados
- VANESSA SMIEGUEL (OAB 49489/SC), EZEQUIAS RAMOS (OAB 52520/SC), LODI MAURINO SODRE (OAB 9587/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5005367-57.2024.8.24.0058/SCAUTOR: REGIS IRINEU SOBCZACKADVOGADO(A): EZEQUIAS RAMOS (OAB SC052520)ADVOGADO(A): VANESSA SMIEGUEL (OAB SC049489)RÉU: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil. CONDENO, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte ré, o que faço com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais e a inocorrência de instrução em audiência, conforme critérios estabelecidos no §2º do referido dispositivo. Observe-se, se o caso for, a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
