Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
- Destinatário
- MARIA SALETE VENANCIO FERNANDES
- Advogados
- ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB 068627/RS), DAVI WAISMAN (OAB 117088/RS)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5005779-97.2025.8.24.0075/SCAUTOR: MARIA SALETE VENANCIO FERNANDESADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que opere seus jurídicos efeitos, a composição noticiada nos autos (evento 17) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Levante-se a caução do evento 14. Custas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Quanto à Taxa de Serviços Judiciais e às despesas processuais, cujo fato gerador já tenha ocorrido, com base na Circular nº 257/2023, da CGJ, aplicável o art. 90, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
