Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Penha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GILCEMAR NATAL COSTA, FABIANA LOBATO XAVIER COSTA
- Advogados
- JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB 29080/SC), GILCEMAR NATAL COSTA (OAB 6990/SC)
Procedimento Comum Cível Nº 5005785-64.2020.8.24.0048/SCAUTOR: GILCEMAR NATAL COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): GILCEMAR NATAL COSTA (OAB SC006990)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIANA LOBATO XAVIER COSTA (Inventariante)ADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080)SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por espólio de GILCEMAR NATAL COSTA, representado por FABIANA LOBATO XAVIER COSTA, contra VALDIR TAVARES, ADRIANA VERAS DA SILVA, VALDIR TAVARES JUNIOR, FERNANDA FRANCISCO e MATHEUS DA SILVA TAVARES para CONDENAR os réus ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao Espólio de Gilcemar Natal Costa, no valor atualizado de R$ 49.636,40 (quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), acrescido de correção monetária desde a data indicada nos cálculos e juros de mora legais a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
