USUCAPIÃO Nº 5005945-02.2022.8.24.0022/SC
AUTOR: IONICE ALVES VALEADVOGADO(A): ALESSANDRA PALHANO DOS SANTOS (OAB SC060037)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o petitório do Evento 341, vejo que há dúvidas a respeito da (in)existência de confrontação entre a parcela imobiliária usucapienda e aquela pertencente à terceira indicada pelo Município de Curitibanos (Evento 323).
Portanto, intime-se o ente político para acostar aos autos o mapa do imóvel objeto dos autos, a fim de elucidar a situação apresentada.
2. Tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação do confrontante Edir Maciel Melo (Eventos 344 e 349), intime-se a parte autora para requerer o que de direito e dar andamento ao feito, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá juntar a certidão de nascimento/casamento daquele, bem como indicar seu endereço atualizado, a fim de que seja possível a realização do ato citatório.
3. Intime-se e cumpra-se.
ITENS PARA CONFERÊNCIA
ModalidadeExtraordinária.LocalizaçãoRua Faustino José da Costa, de 4.800,45 m², Curitibanos/SC.Procuração:
(autor e cônjuge/companheiro)Ev. 1, doc. 2, p. 1.Nome completo do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Ionice Alves Vale.Nome completo do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Romildo Assis de Almeida (separado);
Patrick dos Santos Moreira casado com Janaína Aparecida Lopes Arruda;
Luiz Carlos de Souza e cônjuge Rute Mirian Padilha de Oliveira.
Nome completo do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Rua Faustino José da Costa;
Vanderley Antonio Fay, casado sob regime parcial de comunhão de bens com Sandra Elisabeth Martarello Fay (Ev. 240, doc. 1).
Sidnei Furlan, casado sob regime de separação de bens com Karoline Mélo da Cunha Furlan (Ev. 240, doc. 2)
Enoel Lisboa (solteiro - Ev. 240, Doc. 5);
Adir Maciel de Melo, casado sob regime de separação de bens com Roseli Aparecida Pires de Mello (Ev. 240, Doc. 4);
José Antônio Pereira de Liz, casado com Ivonilda Conceição Pereira de Liz (Ev. 240, Doc. 3);
Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) casado(s), em união estável ou viúvo(s)Autores: Ionice Alves Vale (solteira).
Réus: Romildo Assis de Almeida, separado.
Confrontantes: Enoel Lisboa (solteiro - Ev. 240, Doc. 5);
Adir Maciel de Melo, casado com Roseli Aparecida Pires de Mello (Ev. 240, Doc. 4);
José Antônio Pereira de Liz, casado com Ivonilda Conceição Pereira de Liz (Ev. 240, Doc. 3);
Romildo Assis de Almeida (solteiro).Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s)Idem acima.O cônjuge/companheiro do autor é falecido? Em caso positivo, houve a inclusão do espólio e/ou dos herdeiros no polo ativo?xxxO cônjuge/companheiro do(s) réus é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a inclusão do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s) no polo passivo?xxxO cônjuge/companheiro do(s) confrontantes é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a indicação do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s)?Nenhum falecido.Valor da causa e informação quanto ao recolhimento GRJ ou gratuidadeR$ 250.000,00. Justiça Gratuita deferida.Levantamento topográficoEv. 1, doc. 10, p. 1.Memorial descritivoEv. 1, doc. 10, p. 4.Anotação de responsabilidade técnica (ART)Ev. 1, doc. 10, p. 2.3 fotografias atuais do imóvelEv. 1, doc. 9, p. 7-12.Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias em nome:
i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);
ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);
iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): ok (ev. 1, doc. 17 e ev. 197, doc. 34).
ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): ok (ev. 197, docs. 18, 23, 32 e 33).
iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): tirando o proprietário registral, não há informação a respeito dos possuidores anteriores.Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de MatrículaEv. 197, doc. 2Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (v.g. IPTU, luz, contratos, etc)Ev. 1, doc. 5.Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) (não é obrigatório)xxxManifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadualDispensada tendo em vista a declaração apresentada no Ev. 197, doc 38.Certidão de confrontantes emitida pela municipalidadeDispensada. Metragem do imóvel indicada e avaliação4.837,36m² ; R$ 250.000,00 (Ev. n. 197, Laudo n. 5). Citação do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s) Romildo Assis de Almeida (Ev. 147 - Comparecimento espontâneo - Não se opõe ao pedido, desde que observados os limites da Planta Planimétrica e do Memorial Descritivo)
Patrick dos Santos Moreira e cônjuge Janaína Aparecida Lopes Arruda (Ev. 102).
Luiz Carlos de Souza e cônjuge Rute Mirian Padilha de Oliveira (Ev. 47).
Citação do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Vanderley Antonio Fay e cônjuge Sandra Elisabeth Martarello Fay - Ev. 311;
Sidnei Furlan (Ev. 310) e cônjuge Karoline Mélo da Cunha Furlan;
Enoel Lisboa - Ev. 309;
Adir Maciel de Mello e cônjuge Roseli Aparecida Pires de Mello - Ev. 240, Doc. 4;
José Antônio Pereira de Liz e cônjuge Ivonilda Conceição Pereira de Liz - Ev. 308.
Intimação das FazendasMunicípio - Ev. 320 (desinteresse)
Estado - Ev. 290 (desinteresse)
União - Ev. 289: Requereu prazo para apresentação de parecer conclusivo.
EditaisEv. 293 - 294. Certidão de transcurso do prazo para contestaçãoFalta.Indicação do(s) réu(s) e/ou confronte(s) que foi(rão) citado(s) por Edital; se houve transcurso do prazo sem contestação; em relação a quem se faz necessária a nomeação de curador especial. Se já houve nomeação de curador, indicar o Evento da defesa. Curador especial se faz necessário para o(s) réu(s), confrontante(s) e cônjuge(s)/companheiro(s) de todos, caso a citação tenha se dado por edital.Falta.Parecer do Ministério PúblicoEv. 101 (Permanece acompanhando o feito).