Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- CLAUDIMARA DOS SANTOS (OAB 44943/SC)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
Processo sigiloso
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2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006416-63.2023.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: Segredo de Justiça (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KATIA REGINA LOSS COLETTI (OAB SC032394)EXEQUENTE: Segredo de Justiça (Pais)ADVOGADO(A): KATIA REGINA LOSS COLETTI (OAB SC032394)EXECUTADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310099177163
JUIZ DO PROCESSO: Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): CARLOS ANDRE CLEMENTE DE JESUS, endereço: RUA RUA DA PAZ, 235 - CAMPO DO GADO NOVO - 44000000, Feira de Santana/BA (Residencial), Rua Astro, 1 - Gabriela - 44028378, Feira de Santana/BA (Residencial) e RUA SANTA ROSA DO VITERBO, 50, CJ JOSE RONALDO - ASA BRANCA - 44046000, Feira de Santana/BA (Residencial).
Prazo do Edital: 15 dias.
Objeto: INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), cientificando-o que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Valor do Débito: 1.211,08.
Data do Cálculo: 27/07/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) na forma do objeto acima descrito. Fica a parte executada devidamente cientificada de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (, §§ 1º a 3º do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da
Processo sigiloso
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