Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JAIR DECIO ROCHA
- Advogado
- RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB 20869/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006507-14.2026.8.24.0008/SCEXEQUENTE: JAIR DECIO ROCHAADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869)SENTENÇA
Do exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
