Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- OLMIR LINDNER GUILLANDE
- Advogado
- RONALDO SERNAJOTO GARCIA (OAB 053636/SC)
Petição Cível Nº 5006685-64.2025.8.24.0018/SCREQUERENTE: OLMIR LINDNER GUILLANDEADVOGADO(A): RONALDO SERNAJOTO GARCIA (OAB SC053636)SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil e REVOGO a tutela concedida no evento 11, DOC1. Custas e despesas processuais pelo réu, que fica isento do pagamento ante o teor da da Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do autor no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a teor do art. 85, §§2º e 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
