Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BDNMIX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- Advogados
- CLEBER MANOEL DA SILVA (OAB 61653/SC), CLEBER SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 7141/SC), JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLER (OAB 66862/SC), SUZANA SOUZA GOMES (OAB 72456/SC), HENRIQUE CARDOSO DA SILVA (OAB 78842/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006859-97.2025.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BDNMIX CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDAADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): SUZANA SOUZA GOMESADVOGADO(A): HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Diante do decurso do prazo sem notícia do pagamento da dívida, fica a parte exequente intimada para no prazo de 10 (dez) dias:
a) indicar forma clara e objetiva os bens que devem ser penhorados e onde porventura se encontram – ciente de que a inércia acarretará na extinção do processo de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, independentemente de nova intimação.
b) tratando-se de cumprimento de sentença, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10%.
OBS1: Fica ciente o credor que, apresentado o demonstrativo atualizado do crédito e inexistindo requerimento de penhora via Sisbajud, será expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3º, do CPC).
OBS2: Havendo pedido de Sisbajud, deverá o exequente categorizar corretamente a petição (PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD).
