Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Central de Mandados - Araranguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NIVALDO HEIDEMANN
- Advogados
- REGIANA BUSS MARGOTTI (OAB 48274/SC), MARYANE COAN GRASSI (OAB 44445/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006889-87.2024.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: NIVALDO HEIDEMANNADVOGADO(A): MARYANE COAN GRASSI (OAB SC044445)ADVOGADO(A): REGIANA BUSS MARGOTTI (OAB SC048274)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do retorno do AR/Mandado cumprido negativo, fica intimada a parte exequente para promover o devido impulso processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do presente.
OBS: Deverá comparecer pessoalmente em balcão, para atendimento (se processo do JEC sem advogado) ou manifestar-se através de seu procurador nos autos.
