Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- OSMAR PEREIRA BARBOSA
- Advogado
- GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB 28890/SC)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007166-31.2024.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: OSMAR PEREIRA BARBOSAADVOGADO(A): GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que já foi realizada consulta aos sistemas INFOJUD (ev. 17) e PREVJUD (ev. 22), ambas sem resultado útil à satisfação do débito, e não tendo a parte exequente apresentado qualquer fato novo ou elemento concreto que indique alteração da situação patrimonial do executado, INDEFIRO a renovação das diligências requeridas.
Ressalte-se que, no tocante ao PREVJUD, a medida busca, em última análise, a localização de verbas de natureza salarial ou previdenciária, as quais são, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, inexistindo demonstração de circunstância excepcional que autorize o afastamento dessa proteção legal.
Diante da ausência de fato novo e da falta de utilidade prática na reiteração das consultas, INDEFIRO os pedidos.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Desde logo advirto que apenas serão admitidas diligências ainda não deferidas/realizadas no processo ou desde que haja indicativo concreto e atual da existência de patrimônio penhorável, vedada a mera reiteração.
