Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatários
- JOAQUIM GONCALVES, CESAR ANTONIO CESA
- Advogados
- ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB 026717/SC), ANDRÉ TEOBALDO BORBA ALVES (OAB 008519/SC), LARISSA BILESSIMO (OAB 063849/SC)
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5007175-36.2022.8.24.0004/SCAUTOR: CESAR ANTONIO CESAADVOGADO(A): ANDRÉ TEOBALDO BORBA ALVES (OAB SC008519)ACUSADO: JOAQUIM GONCALVESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PREMOLI (OAB SC026717)ADVOGADO(A): LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849)SENTENÇA
Diante do exposto, à vista do art. 61 do CPP, declaro de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal em sua modalidade fundamental, e julgo extinta a punibilidade de Joaquim Goncalves, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Sem custas. Fixo a remuneração de R$ 700,02 para a defensora nomeada no ev. 64, em atenção à Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, cujo pagamento deverá ser requisitado via AJG-PJSC, após o trânsito em julgado.
