CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007316-63.2024.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: GABRIELA MARIA BISSONIADVOGADO(A): JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383)
DESPACHO/DECISÃO
DAS PESQUISAS JUNTO AO INSS (PREVJUD) E MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
A parte ativa requereu consulta ao banco de dados do INSS (PREVJUD) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para obtenção de informações relativas aos vínculos empregatícios e/ou previdenciários da parte executada.
Pois bem.
Considerando a adesão do PJSC ao sistema operacional PREVJUD, por meio do qual é possível obter acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo (art. 1º, § 1º, II, Provimento n. 53/2022), defiro a utilização do sistema para consulta de informações laborais e previdenciárias do executado.
Nessa toada, tendo em vista que a relação de vínculos empregatícios já é informada no CNIS, é irrelevante a expedição de ofício ao MTE com a mesma finalidade, motivo pelo qual essa providência deve ser indeferida.
Dessa forma, determino ao cartório que realize consulta ao sistema PREVJUD e junte aos autos o quadro resumo do executado que contenha as informações consolidadas do extrato CNIS, dados cadastrais, declaração de benefício, carta de concessão e histórico de créditos (Dossiê Previdenciário), resguardado o devido sigilo da informação.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para tomar ciência do conteúdo e manifestar-se nos autos, dentro do prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem conclusos.