EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007621-62.2020.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SULADVOGADO(A): EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712)ADVOGADO(A): MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515)EXECUTADO: PAULINA STADENIK DZIUBANSKIADVOGADO(A): MEIREANE COSTA PASQUALOTTO (OAB PR064841)EXECUTADO: ADAO DZIUBANSKIADVOGADO(A): MEIREANE COSTA PASQUALOTTO (OAB PR064841)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Indefiro o pedido de evento 78, porquanto não se trata de qualquer hipótese do art. 189 do CPC e os dados pessoais das partes somente são acessíveis na consulta autenticada.
2. HÁ penhor vinculado à cédula: penhor de 19 bovinos para produção de leite que estão em sua propriedade interior de Irani - de proriedade de Adão Dziubanski, valor de R$ 54.150,00.
Não há identificação na cédula dos animais. O executado Adão Dziubanski manteve a posse e assumiu encargo de depositário. Conforme relatório de ev. 84, o número não connfere com o penhor.
A penhora é prioritária, conforme art. 835, §3º, do CPC, observado ainda o art. 833, §3º, do CPC.
Portanto, intime-se pessoalmente o executado Adão para individualizar os bens objeto do penhor, sob pena de responsabilidade/ato atentatório à dignidade da justiça. No mesmo mandado, para indicar outros bens à penhora.