Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JANQUIEL DOS SANTOS
- Advogado
- JANQUIEL DOS SANTOS (OAB 104298/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007621-64.2025.8.24.0091/SCEXEQUENTE: JANQUIEL DOS SANTOSADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298)DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o exequente, após intimado (evento 52, DESPADEC1), deixou de se manifestar sobre a quitação do débito, constando renúncia ao prazo; bem como expedido o respectivo alvará com a confirmação de pagamento (evento 36, ALVLEVANT1 e evento 43, CONF_PAG_ALVARA1); JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários impostos ao Estado de Santa Catarina, uma vez que cumprida a obrigação no prazo concedido. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
