Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2024
Baixa Definitiva
DecisãoCustas
Custas
Custas
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
2023
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Expedição de documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Petição
Documento
2022
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
2021
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Outras Decisões
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007745-02.2021.8.24.0022/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC EXECUTADO: ORION DANCETERIA LTDA
EDITAL PLATAFORMA
JUIZ DO PROCESSO: CAMILA MENEGATTI - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): ORION DANCETERIA LTDA, endereço: AVENIDA DR LEOBERTO LEAL, 562 - AGUA SANTA - 89520000, Curitibanos/SC (Comercial), Avenida DR LEOBERTO LEAL, 562 - VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - 89520000, Curitibanos/SC (Comercial), DR LEOBERTO LEAL, 562 - VILA NOSSA SENHORA APARECIDA - 89520000, Curitibanos/SC (Comercial) e RUA;R 312, 530, APTO 601 B - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 30 dias
Certidão de Dívida Ativa: n. 792/2021. Valor do Débito: 4.828,07. Data do Cálculo: 21/10/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Expedida/Certificada
Documento
Documento
Expedida/certificada
Documento
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Mudança de Assunto Processual
Distribuição