Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DEBORA RIBOLI
- Advogado
- JONI GILMAR CONSOLI (OAB 32037/SC)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007816-63.2025.8.24.0054/SCEMBARGANTE: DEBORA RIBOLIADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)SENTENÇA
Diante do exposto, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL propostos por DEBORA RIBOLI, o que faço com fundamento no art.485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, em face do disposto no art.4º, IX, da Lei n.17.654/18. Honorários advocatícios em favor da parte embargante, fixados em 10% (dez por cento) do valor da Ação de Execução Fiscal, nos termos do art.85, §3º, I, CPC. P. R. I. Transitada em julgado e nada mais requerido, arquive-se.
