Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Direito Militar da Comarca da Capital - Eduardo Luz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JEAN HENRIQUE DRESCH
- Advogados
- RICARDO FERREIRA FERNANDES (OAB 86985/PR), ALCEMIR DA SILVA MORAES (OAB 61810/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007845-02.2025.8.24.0091/SCEXEQUENTE: JEAN HENRIQUE DRESCHADVOGADO(A): Alcemir da Silva Moraes (OAB PR061810)ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA FERNANDES (OAB PR086985)SENTENÇA
Tendo em vista que o exequente, após intimado ( ), deixou de se manifestar sobre a quitação do débito (Evento 27); bem como expedido o respectivo alvará com a confirmação de pagamento (evento 21, ALVLEVANT1 e evento 22, CONF_PAG_ALVARA1), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários impostos ao Estado de Santa Catarina, uma vez que cumprida a obrigação no prazo concedido. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
