Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GILSON KAVIKIONI
- Advogado
- ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB 31222/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007911-03.2026.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: GILSON KAVIKIONIADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 7º § 5° da Resolução-CNJ 303/2019:
Art. 7o Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário.
...
§ 5o Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação.
Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição do Precatório nos termos do evento anterior. Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, será então encaminhada a presente RPP para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios).
Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios:
1. Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte):
1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019;
1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019;
2. Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do , Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019;
