Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JUSSARA RIBEIRO DOS REIS
- Advogados
- JOSE VILMAR MATOS (OAB 22461/SC), MARIANE GODOY MATTOS (OAB 58535/SC), FELIPE GODOY MATTOS (OAB 42421/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007911-07.2026.8.24.0039/SCEXEQUENTE: JUSSARA RIBEIRO DOS REISADVOGADO(A): JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461)ADVOGADO(A): FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421)ADVOGADO(A): MARIANE GODOY MATTOS (OAB SC058535)SENTENÇA
Diante do adimplemento, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Sem custas. Se houver dinheiro a ser liberado, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento. É facultada a expedição do alvará em favor dos respectivos advogados, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se eventuais restrições realizadas por ordem do juízo. Autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos e mandados de prisão. A parte exequente é responsável pela baixa de eventuais constrições por certidão por si realizadas. Por fim, arquivem-se os autos. Comunicação e diligências necessárias.
