Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOAO VICENTE DE MEDEIROS RODRIGUES
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008009-83.2023.8.24.0075/SC EXECUTADO: JOAO VICENTE DE MEDEIROS RODRIGUES
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição efetuada pelas partes, a qual será regida pelas cláusulas inseridas no petitório do ev. 94, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença. Em decorrência, DECLARO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, processo nº 50080098320238240075, com fundamento no art. 924, inc.
II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor. Honorários advocatícios na forma ajustada. Custas processuais pela parte executada, não havendo base legal para isenção ou mesmo redução em se tratando de vias executivas.
Publique-se Registre-se
Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos.
