Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5008009-89.2025.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: Segredo de JustiçaADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE NUNES PROTASIO DA SILVA (DPE)EXECUTADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310088114306
JUIZ DO PROCESSO: Ermínio Amarildo Darold - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): NAOR DA SILVA, endereço: Rua Luiz Boos, 127 - SANTA TEREZINHA - 88352325, Brusque/SC (Residencial), Rua Jaci Ramos, 520 - São Vicente - 88309270, Itajaí/SC (Residencial)
PRAZO DO EDITAL: 20 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 73.318,35 (setenta e três mil, trezentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos). DATA DO CÁLCULO: 20/03/2025. PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”