Decisão
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA2, SEGREDO DE JUSTIÇA3, SEGREDO DE JUSTIÇA1
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5008412-37.2024.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça
EDITAL PLATAFORMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Autos n. 50084123720248240004
Classe: Cumprimento Provisório de Decisão
OBJETO: Pelo presente, J. C. I. e V. C. C., CPF 012.***.***.47 e 857.***.***.91, respectivamente, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para no prazo de 3 (três) dias, sob pena de protesto e prisão civil, pelo prazo de 60 (sessenta) dias: [a] pagar o débito de prestação alimentícia, relativo às parcelas vencidas e vincendas no curso da demanda, considerando a incidência de juros e correção monetária, desde o inadimplemento (art. 397 do CC); [b] comprovar que realizou o pagamento, ou [c] justificar a impossibilidade de pagar. Valor de R$ 1.300,37, + parcelas que vencerem no curso da ação. Data do valor: 26-07-2024. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
