Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ANDERSON VISENTIN, ANDERSON VISENTIN 07725322906
- Advogado
- ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB 22976/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008564-17.2023.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: ANDERSON VISENTINADVOGADO(A): ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976)EXEQUENTE: ANDERSON VISENTIN 07725322906ADVOGADO(A): ANA LUCIA MOYA TASCA (OAB SC022976)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido retro (evento 79), pois eventual direcionamento do cumprimento de sentença em face das sociedades empresariais indicadas no evento 59, deverá ser postulado mediante a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em autos apartados, nos termos do art. 134, §1º, do CPC.
Outrossim, considerando a atual situação dos autos, fica determinada a SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC) e decorrido o prazo sem manifestação do(a) exequente, INTIME-SE-O(A), pessoalmente, pela via postal, para requerer o que for de seu interesse, de modo a viabilizar o andamento do execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC), com a advertência de extinção do feito sem resolução para o caso de inércia.
Intimem-se.
