Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI
- Advogados
- FABIO DE CARLI (OAB 5617/SC), RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 55039/PR), RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB 60842/SC), ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB 46847/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008564-18.2024.8.24.0091/SC
AUTOR: LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLIADVOGADO(A): FABIO DE CARLI (OAB SC005617)RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise do feito, observo que após o trânsito em julgado (evento 67, CERT1) e instauração de cumprimento de sentença em apenso (Evento 69), sobreveio comprovante de depósito efetivado pela parte ré, neste processo de conhecimento, na monta de R$ 4.975,50 (evento 70, DOC1).
Ato contínuo, sucedeu petição da parte autora (evento 71, DOC1), informando dados para expedição do alvará dos valores depositados nos autos, bem como valor do saldo remanescente que deve ser ainda quitado pela ré.
A ré, por sua vez, apenas requereu o levantamento da quantia depositada à credora (evento 72, PET1).
Decido:
Considerando que a ré, após efetuar o pagamento, peticionou requerendo o levantamento da quantia à autora, o valor está apto a ser levantado a esta.
Tendo em vista o trâmite do cumprimento de sentença em anexo, o saldo remanescente do débito, apontado pela autora, deve ser discutido no respectivo processo em apenso.
Ante o exposto:
I - Expeça-se alvará à autora dos valores constantes em subconta, considerando-se os dados bancários de evento 71, DOC1.
