Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
- Advogado
- FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP)
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5008564-18.2026.8.24.0036/SC
REQUERENTE: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.ADVOGADO(A): FABIO MARTINS DI JORGE (OAB SP236562)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do parecer favorável do Ministério Público (ev. 7), comprovada a propriedade do bem (ev. 1, doc. 4) e porque sua apreensão não interessa ao feito principal, defiro o pedido aqui formulado e autorizo a restituição do motociclo Mottu/Sport 110I de placa TBV9B36 à requerente Mottu Locação de Veículos Ltda.
Cópia da presente decisão serve como termo para retirada, ficando a requerente isenta do pagamento das despesas com remoção e estadia (TJSC, Mandado de Segurança n. 4031127-15.2018.8.24.0000, de Armazém, Quinta Câmara Criminal, j. 21-03-2019; Apelação Criminal n. 0001446-05.2019.8.24.0139, de Porto Belo, Quinta Câmara Criminal, j. 02-07-2020).
Intimem-se.
Custas, se houver, pela requerente.
Oportunamente, arquivem-se.
