Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatários
- CHARLES ANDERSON ULLER, ISOLETE FANTONI ULLER, SANDRO FABIANO ULLER
- Advogados
- ESTEFANIA MARIA MOREIRA FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 31212/SC), SANDRA MARA SILVEIRA (OAB 8789/SC)
Arrolamento Comum Nº 5008564-69.2021.8.24.0011/SC
REQUERENTE: SANDRO FABIANO ULLERADVOGADO(A): ESTEFANIA MARIA MOREIRA FURTADO DE OLIVEIRA (OAB SC031212)ADVOGADO(A): SANDRA MARA SILVEIRA (OAB SC008789)REQUERENTE: CHARLES ANDERSON ULLERADVOGADO(A): ESTEFANIA MARIA MOREIRA FURTADO DE OLIVEIRA (OAB SC031212)ADVOGADO(A): SANDRA MARA SILVEIRA (OAB SC008789)REQUERENTE: ISOLETE FANTONI ULLER (Inventariante)ADVOGADO(A): ESTEFANIA MARIA MOREIRA FURTADO DE OLIVEIRA (OAB SC031212)ADVOGADO(A): SANDRA MARA SILVEIRA (OAB SC008789)
DESPACHO/DECISÃO
1. A inventariante manifestou-se nos autos reiterando a impossibilidade de elaboração de plano de partilha que contemple o imóvel objeto da matrícula n. 9.129 do Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC, ao argumento de que referido bem teria sido alienado pelo de cujus há mais de vinte anos, não integrando mais seu patrimônio nem estando sob sua posse.
Sustentou, ainda, não possuir documentos relacionados à transação ou ao próprio imóvel, destacando que o Sr. Joel compareceu aos autos informando ser o atual proprietário do bem, oportunidade em que apresentou contrato particular de compra e venda decorrente da alegada alienação e requereu a expedição de alvará para viabilizar a regularização registral.
Acrescentou que, diante da ausência de concordância da herdeira ausente, resta prejudicado o pedido de expedição de alvará, mas igualmente inviável a inclusão do imóvel no plano de partilha, por não mais compor o patrimônio do falecido.
Ao final, apresentou novo plano de partilha sem a inclusão do mencionado bem imóvel (ev. 209.1).
