Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Blumenau
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SEGREDO DE JUSTIÇA3, SEGREDO DE JUSTIÇA1
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5009688-91.2024.8.24.0008/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310068886480
JUIZ DO PROCESSO: RUBENS RIBEIRO DA SILVA NETO - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): LUCAS EDUARDO ROCHA DIAS, CPF: 619.***.***-03, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias
Parte Conclusiva da Decisão: " Ante o exposto, revogo as medidas protetivas - itens "a" e "b" da decisão de Evento 4 - e mantenho a medida protetiva de item "c" da decisão do Evento 4, ciente o requerido de que deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMUDES), localizada na Rua Engenheiro Paul Werner, 726, bairro Itoupava Seca (acesso pela rua lateral Otto Hennigs), telefones 47-3381-6606 e 47-3381-6605, para primeiro atendimento, em até 15 dias a contar da intimação, nas segundas-feiras, das 14h às 16h, para a inclusão no Grupo Reflexivo para Homens.". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
